segunda-feira, 12 de julho de 2021

NÃO TENHO "INGRESSO" PARA OUVIR O PROGRAMA FEITO PELO PREFEITO E NEM VOU "COMPRAR". 12 DE JULHO DE 2021

O MELHOR...

...que existe em escrever esse blog, que não tem  pretensão comercial, nem  exigência de seguidores, nem  a preocupação   ansiosa e vaidosa de  repassá-lo em redes sociais como Instagram, twitter, é que aprendo todo dia.  

LICENÇA ????

   Hoje descobri que  programa feito pelo prefeito  de Portalegre, José  Augusto, no último sábado, veiculado na  rádio  comunitária,  que é concessão pública e com caráter comunitário,   só   está disponível para quem é  ou se tornar "amigo" no Facebook,  do diretor da emissora.  

    Achei estranho, mas...

ESCLARECIMENTO

    Alguém, de preferência do direito, poderia  me esclarecer se é legitimo, que por alguém ter  o acesso  ao que acontece em um estúdio e  receba autorização para gravar ( em vídeo) um programa  com o gestor municipal, coloque  o vídeo em sua rede social  pessoal (cujo entrevistado  fala de um  tema  de interesse da coletividade)  e limite esse direito ?   

   Veja que não estamos falando de fotos de família, coisas privadas, mas de um programa em emissora comunitária e com o agente  público.

  O programa não deveria está disponível no site da rádio, ou no Facebook da emissora, sem exigências prévias ? 

    O fato de o diretor da rádio ter sido o  único a ter  feito o vídeo, por si só,  já não se constitui em   foro privilegiado ?  

                

PRECISEI...

     ...voltar à leitura do que preconiza  a legislação  sobre radiodifusão comunitária, pois  como estou ficando velha,  as coisas vão se modernizando,  e,   talvez, tudo tenha mudado. E  nesses  novos  tempos de governo Bolsonaro e  com viés fascista no Brasil, a Legislação  pode ter  sofrido alterações que eu desconheça.   Mas, não encontrei nada que  deixasse claro  que assim pode ser. 

 

RESOLVI...

... compartilhar a  Legislação  para pedir "ajuda"  a quem de direito e do direito, para  perguntar se:  em se tratando de uma emissora de rádio  comunitária  é   legal essa  prática utilizada ? 

 Art. 2o  O Serviço de Radiodifusão Comunitária obedecerá ao disposto no art. 223 da Constituição, aos preceitos desta Lei e, no que couber, aos mandamentos da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e demais disposições legais. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)


"POIS BEM"

     E como não sou amiga  no FB, do detentor dos direitos autorais do vídeo,  não  verei e nem ouvirei.

   E também como não sou hipócrita, não   pediria  agora, e só por isso,  "amizade" . para isso.  

       Na verdade, a assessoria de imprensa da Prefeitura deveria disponibilizar a  "fala" do  Prefeito,   independente de vídeo.

AOS...

   ...portalegrenses que  informaram que o Prefeito criticou a gestão que lhe antecedeu,  mas que  disponibilizou  a rádio para o  seu antecessor,  usar.   Diria: Onde está escrito que   Neto da EMATER  precisa da oferta ou da autorização   de José Augusto para ter espaço na rádio comunitária? 

 CREIO...

  ...que o  prefeito José Augusto,  por ser  aliado de Bolsonaro, acredita que  manda em tudo, decide tudo,  até pelos outros. 

  É preciso  que  entenda que nem tudo se   decide ao seu "bel prazer", nem mesmo o espaço na rádio.  Mas, se o ex-prefeito decidir ir, peça o mesmo tempo de programa, e a  garantia da  transmissão aberta, que seja gravado  e que depois fique disponibilizado a todos e sem chave de acesso, na sua própria rede social e da rádio.

   Não   compete a José Augusto  permitir ou impedir a participação de  pessoas numa rádio comunitária de Portalegre,  porque isso, até onde sei,   também está definido na lei, e abrange  a comunidade, no caso, comunidade de Portalegre.

§ 3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção responsável pela Rádio Comunitária. (SIC)

JÁ ...

o parágrafo que antecede  diz:

§ 2º As programações opinativa e informativa observarão os princípios da pluralidade de opinião e de versão simultâneas em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.(SIC)

 Podemos interpretar, ao pé da legislação,  que  a "oferta"  não é brinde,  é direito. 

ALIÁS...

... de acordo com essa mesma Legislação da radiodifusão,  é possível entender  que a APRUP  quando  tiver novas  entregas de cestas básicas,  não poderia  usar a rádio para convocar os  cadastrados, divulgar data, hora, e local da entrega, já que se constitui em   uma Associação  prestando serviço à  comunidade?   

 A  Maternidade, também, não pode usar a rádio e divulgar os serviços prestados, sobretudo, o plantão de fim de semana? E sem pagar nada por isso? 

  Vou pedir ajuda aos "universitários"  do direito.


ESTIVE...

... na terrinha em uma visita relâmpago.  Menos de  12 horas. Bate e volta mesmo. Mas, foi bom. Revi duas florezinhas e  conheci mais  uma,  e tudo   num jardim lindo, e com direito a presente.



AINDA...

...vi  a  tragédia   do  corte, pelo tronco,  das árvores.   Por que  aquilo ?  A Prefeitura  poderia pintar a rua com essa imagem.




PARA...

...   adoçar a viagem,  a mousse de maracujá de Sédima Nobre. Encomendem, comprem, degustem ( nem sei se ela vende), só sei que  não tem igual.   


E O PRESIDENTE?

... alguém viu a última  aparição dele no chiqueirinho ?   Ele, que já  é assombroso politicamente, está assombroso com gente.  Inchado, soluçando ou arrotando ( não se sabe) olhos de quem não dorme.  

  Ele não pareceu  está cagando para a CPI,  pareceu   se  cagando de medo, de tudo.

 Como diria minha  filósofa mãe:  "O mal por si se destrói ".  


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