ONTEM...
...decidi publicar, mesmo sem edição, um áudio/leitura da resposta dada ao prefeito José Augusto, pelo ex-prefeito Neto da EMATER, as acusações feitas em um programa realizado na rádio de Portalegre, no dia 10 de julho de 2021.
O BLOG...
...que geralmente não faz postagens aos domingos, experimentou ontem com o leitor, a disposição que teriam de ouvir quase 50 minutos de fala.
Mesmo sem link com qualquer outra rede, tivemos um acesso recorde, conforme notifica a plataforma.
CREIO...
...que para alguns portalegrenses a surpresa ficou por conta dos desafios lançados por Neto da EMATER ao atual gestor.
COMO...
...portalegrense defendo que o ex-prefeito utilize as redes sociais e faça, ele mesmo, todos os esclarecimentos contidos no áudio. O Blog se dispõe a produzir um programa, ao vivo, com o ex-prefeito e convidados.
O...
...áudio será devidamente editado e colocado à disposição através de WhatsApp. Vale lembrar que informações contidas auxiliam, e muito, ao debate na Câmara, sobretudo com relação a previdência própria e educação.
VI...
...essa charge do grande Ivan Cabral, de 2018, e de acordo com o que disse Neto da EMATER sobre as mentiras de José Augusto, achei "literalmente" compatível.
HOJE...
... pessoas escrevem ao blog, relembrando que estariam aguardando serem chamadas, visto terem conquistado classificação no último concurso, entendem que estão sendo desrespeitadas no seu direito.
SAÍDA?
Se há direito, a saída é buscar a Justiça. O poder público municipal não pode desrespeitar um concurso e seus aprovados, sobretudo se este concurso está no seu prazo de validade.
RECOMENDAÇÃO
Não faz muito tempo que o Ministério Público do RN, fez recomendação a Prefeitura de Taboleiro Grande sobre esse tema.
A Promotoria é a mesma que atende Portalegre. Portanto, se a situação é igual...
http://www.mprn.mp.br/portal/images/files/20210916_TaboleiroGrande_recomendao.pdf
{...} RECOMENDA À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE/RN QUE:
1) Rescinda os contratos de todos os contratados temporariamente que não preenchem os requisitos legais, dissecados na presente recomendação;
2) Convoque os aprovados/classificados no concurso público para as funções onde existam contratos temporariamente;
3) Remeta a atual lei que permite a contratação de servidores temporários para a Procuradoria do Município, de forma que seja avaliada se ela se amolda aos precedentes do Supremo Tribunal Federal, encaminhando uma nova em caso contrário;
4) Contrate, caso necessário, apenas empregados temporárias com base em hipóteses expressamente previstas em lei municipal específica, em que haja a especificação dos cargos a comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público, entendendo-se está como aquelas feitas para atender situação emergencial e eventual, que se afastem à rotina administrativa, precedido de processo seletivo simplificado, com critérios objetivos previamente estipulados em edital, vedada a pontuação de títulos àqueles que já exerçam as funções alvo da contratação (sendo vedada a contratação para cargos que existam aprovados ainda não convocados); Ressalto que a inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias para que seja encaminhada à Promotoria de Justiça de Portalegre/RN resposta, por escrito, sobre a aceitação e adoção das medidas constantes desta recomendação.
Publique-se no Diário Oficial do Estado. Comunique-se ao CAOP Patrimônio Público. Portalegre/RN, 14 de setembro de 2021.
RODRIGO PESSOA DE MORAIS
Promotor de Justiça em substituição
DETALHE
* Os grifos em destaque são do Blog.
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