quinta-feira, 11 de maio de 2023

EXPLICA Aí, SECRETÁRIO. ESSES ITENS FAZEM PARTE DA LICITAÇÃO DE GASTOS COM RECURSOS DA SAÚDE?11 DE MAIO DE 2023

 UMA...

...nota fiscal no  valor de quase de 20 mil reais,  em nome do  Fundo Municipal de Saúde de Portalegre, demonstra que  não é por falta de recursos que não tem  medicação para a farmácia popular.  Pelo visto,  tem dinheiro de sobra. 

Tem licitação que respalde esses gastos com chocolate, presunto, salgadinhos, e outras "coisitas" mais, pagos com recursos da saúde?





NÃO...

... tenho certeza se o ordenador de despesas faria algo ilícito. Portanto, é preciso investigar se a compra  está dentro da legalidade e se os recursos da saúde que "não podem" comprar vitaminas, pode comprar presunto. E essa tarefa é da Câmara, Tribunal de Contas do Estado e a quem mais compete fiscalizar  o dinheiro público. 

MAS...

...se o presidente Bolsonaro podia comprar leite condensado,  qual é o mal do  Prefeito de Portalegre, aliado e admirador dele, comprar chocolates   ?

     O Prefeito não autoriza vitaminas porque não é remédio, mas chocolates com dinheiro da saúde,  autoriza, né?


  LONGE...

...de mim  questionar a lisura de processos licitatórios da Prefeitura   de Portalegre, mas que é esquisito essa compra,  é. 

   E teria o Secretário  "carta branca" para comprar, com dinheiro do FMS, para outras secretarias?



SE...

...a Secretaria  Municipal de Saúde encontrou uma saída para os números que não batiam, nos boletins  da COVID-19,   explicar  esses chocolates,  presunto, salgadinhos e rúcula é moleza.


SABOR

    não há dúvidas que as compras são de quem tem fino paladar. E é melhor  comer queijo com rúcula que  comer  língua.  Tem caroço nessa azeitona. Será que tem caroço nesse angu, digo nessa compra?


FICO...

...imaginando  quem foram os convidados para comer  69 quilos de queijo e 100 maços de rúcula. 


PRESUNTO...

...parece um item bem apreciado  porque foram 170 kg, a R$ 21,10. Um gasto de R$ 3.587,00 TRES MIL QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS.

NEM...

...preciso dizer que o blog está a disposição de quem  responde pelos recursos do Fundo Municipal de Saúde, para explicar a nota. Mande nota para bernajornalista@gmail.com.  Nota explicativa,  não fiscal  essa já tenho. E não 

E...

...bom lanche, digo bom descanso, por hoje. Ah, vereador Adalberto Rêgo, o Senhor queria saber como o blog tomou conhecimento de um projeto de lei que chegou a Câmara, tempos atrás, que tal investigar  para onde foi tanto queijo e presunto ?



    Teria sido algum camaleão  que comeu   100 maços de rúcula ?



      E tanto chocolate, em setembro,  se a páscoa do coelhinho,  em 2022, foi em  abril ?


E...

... por fim, vai fazer esse dever de casa, Vereador ? 


A Constituição Federal, apesar de prever dentre as atribuições das Câmaras Municipais o poder de julgar as contas do Prefeito, não dispôs sobre os limites do poder-dever imposto ao Vereador, prevendo apenas que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo”, o que será “exercido com o auxílio do Tribunal de Contas” (Art. 31, § 1º).

Compete ainda a Câmara Municipal o julgamento das contas do Prefeito (Art. 31, § 2º, da CF) e o julgamento deste por infrações político-administrativas (Decreto-Lei 201/67), o que demanda a necessidade indiscutível de prerrogativa ao parlamentar municipal de poderes de fiscalização e de instrução para a efetiva realização de sua missão constitucional.

https://jus.com.br/artigos/65706/o-stf-e-o-poder-de-requisicao-de-informacao-pelo-vereador

Nenhum comentário: