UMA...
...nota fiscal no valor de quase de 20 mil reais, em nome do Fundo Municipal de Saúde de Portalegre, demonstra que não é por falta de recursos que não tem medicação para a farmácia popular. Pelo visto, tem dinheiro de sobra.
Tem licitação que respalde esses gastos com chocolate, presunto, salgadinhos, e outras "coisitas" mais, pagos com recursos da saúde?
NÃO...
... tenho certeza se o ordenador de despesas faria algo ilícito. Portanto, é preciso investigar se a compra está dentro da legalidade e se os recursos da saúde que "não podem" comprar vitaminas, pode comprar presunto. E essa tarefa é da Câmara, Tribunal de Contas do Estado e a quem mais compete fiscalizar o dinheiro público.
MAS...
...se o presidente Bolsonaro podia comprar leite condensado, qual é o mal do Prefeito de Portalegre, aliado e admirador dele, comprar chocolates ?
O Prefeito não autoriza vitaminas porque não é remédio, mas chocolates com dinheiro da saúde, autoriza, né?
LONGE...
...de mim questionar a lisura de processos licitatórios da Prefeitura de Portalegre, mas que é esquisito essa compra, é.
E teria o Secretário "carta branca" para comprar, com dinheiro do FMS, para outras secretarias?
SE...
...a Secretaria Municipal de Saúde encontrou uma saída para os números que não batiam, nos boletins da COVID-19, explicar esses chocolates, presunto, salgadinhos e rúcula é moleza.
SABOR
não há dúvidas que as compras são de quem tem fino paladar. E é melhor comer queijo com rúcula que comer língua. Tem caroço nessa azeitona. Será que tem caroço nesse angu, digo nessa compra?
FICO...
...imaginando quem foram os convidados para comer 69 quilos de queijo e 100 maços de rúcula.
PRESUNTO...
...parece um item bem apreciado porque foram 170 kg, a R$ 21,10. Um gasto de R$ 3.587,00 TRES MIL QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS.
NEM...
...preciso dizer que o blog está a disposição de quem responde pelos recursos do Fundo Municipal de Saúde, para explicar a nota. Mande nota para bernajornalista@gmail.com. Nota explicativa, não fiscal essa já tenho. E não
E...
...bom lanche, digo bom descanso, por hoje. Ah, vereador Adalberto Rêgo, o Senhor queria saber como o blog tomou conhecimento de um projeto de lei que chegou a Câmara, tempos atrás, que tal investigar para onde foi tanto queijo e presunto ?
Teria sido algum camaleão que comeu 100 maços de rúcula ?
E tanto chocolate, em setembro, se a páscoa do coelhinho, em 2022, foi em abril ?
E...
... por fim, vai fazer esse dever de casa, Vereador ?
A Constituição Federal, apesar de prever dentre as atribuições das Câmaras Municipais o poder de julgar as contas do Prefeito, não dispôs sobre os limites do poder-dever imposto ao Vereador, prevendo apenas que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo”, o que será “exercido com o auxílio do Tribunal de Contas” (Art. 31, § 1º).
Compete ainda a Câmara Municipal o julgamento das contas do Prefeito (Art. 31, § 2º, da CF) e o julgamento deste por infrações político-administrativas (Decreto-Lei 201/67), o que demanda a necessidade indiscutível de prerrogativa ao parlamentar municipal de poderes de fiscalização e de instrução para a efetiva realização de sua missão constitucional.
https://jus.com.br/artigos/65706/o-stf-e-o-poder-de-requisicao-de-informacao-pelo-vereador
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